Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce214926
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). Segundo a jurisprudência do STF, firmada no Tema 512 de Repercussão Geral, o Estado responde subsidiariamente pelos danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado, quando os exames são cancelados por indícios de fraude. A afirmação de que a responsabilidade é solidária está incorreta.
A tese do STF estabelece:
STF Tema 512
STF – Tema 512 de Repercussão Geral:
"O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude."
Isso significa que a organizadora do certame (banca) responde em primeiro lugar, diretamente. O Estado só é chamado a indenizar se a organizadora não tiver condições de arcar com a reparação (insolvência). Trata-se de responsabilidade subsidiária, e não solidária.
Na responsabilidade solidária, o credor pode exigir de qualquer um dos devedores o total da dívida; na subsidiária, há uma ordem de preferência: primeiro o devedor principal.
Assim, a assertiva do enunciado está errada ao afirmar que o Estado responde solidariamente com a organizadora.
❌ ERRADO – conforme Tema 512/STF.
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