Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce214926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir, considerando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores.Segundo a jurisprudência do STF, no caso de fraude em concurso público gerar dano material a candidato, o Estado responderá solidariamente com a organizadora do certame.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado – Concurso público fraudado

Gabarito: Errado (alternativa E). Segundo a jurisprudência do STF, firmada no Tema 512 de Repercussão Geral, o Estado responde subsidiariamente pelos danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado, quando os exames são cancelados por indícios de fraude. A afirmação de que a responsabilidade é solidária está incorreta.

A tese do STF estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 512

STF – Tema 512 de Repercussão Geral:

"O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude."

Isso significa que a organizadora do certame (banca) responde em primeiro lugar, diretamente. O Estado só é chamado a indenizar se a organizadora não tiver condições de arcar com a reparação (insolvência). Trata-se de responsabilidade subsidiária, e não solidária.

Na responsabilidade solidária, o credor pode exigir de qualquer um dos devedores o total da dívida; na subsidiária, há uma ordem de preferência: primeiro o devedor principal.

Assim, a assertiva do enunciado está errada ao afirmar que o Estado responde solidariamente com a organizadora.

ERRADO – conforme Tema 512/STF.

Link permanente: /questoes/ce214926