Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce214928
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A ação de indenização por dano causado por magistrado no exercício de suas funções deve ser proposta exclusivamente contra o Estado (pessoa jurídica de direito público), e não contra o magistrado. O magistrado apenas responde em ação regressiva, se agiu com dolo ou culpa (art. 37, §6º, CF). A assertiva está errada ao exigir a presença conjunta do Estado e do magistrado no polo passivo.
A responsabilidade civil do Estado é objetiva (art. 37, §6º, CF), respondendo diretamente pelos danos causados por seus agentes, inclusive magistrados. O particular deve demandar o ente público, e não o agente. O STF já consolidou esse entendimento: o Estado é o único legitimado passivo na ação indenizatória do terceiro prejudicado, cabendo-lhe, se for o caso, ação regressiva contra o magistrado.
A banca troca a legitimidade passiva: inverte o sujeito que deve figurar no polo passivo. O candidato pode pensar que, por ser o autor direto do dano, o magistrado deve ser incluído, mas a responsabilidade primária é do Estado. A ação regressiva é posterior e autônoma.
Gabarito: ERRADO.
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