Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce214929
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque a regra geral, nos termos do art. 145 da Lei 14.133/2021, é a vedação ao pagamento antecipado de parcelas vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços. Apenas excepcionalmente, nas hipóteses do §1º, é que se admite o pagamento antecipado, e desde que justificado e previsto em edital. Portanto, dizer que "admite-se, como regra geral" contraria frontalmente o dispositivo legal.
Art. 145 — Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
§ 1º — A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.
O enunciado afirma que "como regra geral" é admitido o pagamento antecipado, mas a regra expressa da lei é exatamente o oposto: a proibição. As exceções existem, mas são excepcionais, não constituem a regra. Logo, a assertiva está errada.
A banca explora a confusão entre a regra geral (proibição) e as exceções autorizativas (§1º). O candidato pode se lembrar de que há hipóteses de pagamento antecipado e, por isso, acreditar que a afirmação está correta. Porém, o texto é claro: a regra é a vedação, e a admissão é excepcional.
✅ ERRADO — assertiva falsa.
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