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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce214929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item subsequente, relativo a contratos administrativos.Admite-se, como regra geral, que parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens sejam pagas antecipadamente à execução de obras ou à prestação de serviços.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pagamento antecipado em contratos administrativos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque a regra geral, nos termos do art. 145 da Lei 14.133/2021, é a vedação ao pagamento antecipado de parcelas vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços. Apenas excepcionalmente, nas hipóteses do §1º, é que se admite o pagamento antecipado, e desde que justificado e previsto em edital. Portanto, dizer que "admite-se, como regra geral" contraria frontalmente o dispositivo legal.

Art. 145, §1Lei-14133

Art. 145 — Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.

§ 1º — A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.

O enunciado afirma que "como regra geral" é admitido o pagamento antecipado, mas a regra expressa da lei é exatamente o oposto: a proibição. As exceções existem, mas são excepcionais, não constituem a regra. Logo, a assertiva está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (proibição) e as exceções autorizativas (§1º). O candidato pode se lembrar de que há hipóteses de pagamento antecipado e, por isso, acreditar que a afirmação está correta. Porém, o texto é claro: a regra é a vedação, e a admissão é excepcional.

ERRADO — assertiva falsa.

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