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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce214930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item subsequente, relativo a contratos administrativos.A administração pública pode promover, unilateralmente, alterações quantitativas e qualitativas dos contratos administrativos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Alterações unilaterais nos contratos administrativos – Lei nº 14.133/2021

CERTO. A Administração pode, sim, promover unilateralmente alterações quantitativas e qualitativas nos contratos administrativos, desde que devidamente justificadas. Essa prerrogativa decorre das cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração posição de supremacia sobre o particular contratado.

A Lei nº 14.133/2021 expressamente prevê essa possibilidade em seu Art. 124, que estabelece:

Art. 124Lei-14133

Art. 124 — Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I — unilateralmente pela Administração;

II — por acordo entre as partes.

O inciso I é a base legal para a alteração unilateral. A doutrina e o apoio didático confirmam que essa modificação pode ser tanto quantitativa (ex.: acréscimo ou redução do objeto) quanto qualitativa (ex.: alteração de projeto ou especificações para melhor adequação técnica). Veja trecho do material de apoio:

Modificação unilateralmente – Melhor adequação às finalidades de interesse público – Pode ser quantitativa e qualitativa.

Assim, a afirmação está em plena consonância com o regime jurídico dos contratos administrativos. Não há exceção ou restrição que impeça essa atuação unilateral, desde que respeitados os limites legais (como os percentuais de acréscimo/supressão previstos na própria lei) e a devida motivação.

1Quantitativa
Acréscimo
Supressão
2Qualitativa
Projeto
Especificações
3Requisitos
Justificativa
Limites legais (percentuais)
Alteração unilateral (Art. 124, I)
LEVELsoulevel.com.br
Alteração unilateral (Art. 124, I): Quantitativa (Acréscimo, Supressão); Qualitativa (Projeto, Especificações); Requisitos (Justificativa, Limites legais (percentuais))

CERTO.

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