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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce214931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item subsequente, relativo a contratos administrativos.A lei permite que a autoridade administrativa module os efeitos da declaração de nulidade do contrato administrativo para que ela só tenha eficácia em momento futuro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Nulidade (Lei 14.133/2021)

CERTO. O art. 148, §2º, da Lei 14.133/2021 autoriza expressamente a autoridade administrativa a modular os efeitos da declaração de nulidade, determinando que ela só produza efeitos futuros, para garantir a continuidade da atividade administrativa.

A regra geral, prevista no caput do art. 148, é a retroatividade da nulidade: ela opera retroativamente, desconstituindo os efeitos já produzidos. Contudo, o §2º abre uma exceção importante: quando a autoridade declara a nulidade, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, desde que isso seja suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.

Art. 148, §2Lei-14133

“Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.”

Assim, a afirmação do enunciado está em plena conformidade com o texto legal: é permitido modular os efeitos da declaração de nulidade para que ela só valha para o futuro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta que você memorize apenas a regra geral da retroatividade da nulidade (art. 148, caput) e desconheça a exceção do §2º, que permite a modulação prospectiva. A leitura completa do artigo é decisiva para acertar.

Gabarito: Certo

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