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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce214932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item subsequente, relativo a contratos administrativos.Admite-se, no âmbito de disputas relativas a contratos administrativos, a adoção de meios alternativos de solução de controvérsias, incluída a arbitragem, que somente poderá ser de direito, vedada a equidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meios alternativos de solução de controvérsias na Lei 14.133/2021

Gabarito: C (Certo). A Lei nº 14.133/2021 admite expressamente a utilização de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias nos contratos administrativos, incluindo a arbitragem, e determina que esta será sempre de direito, vedada a equidade (arts. 151 e 152).

O art. 151 da lei autoriza o uso de conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem:

Art. 151Lei-14133

Art. 151 — Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.

Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo esclarece que esses meios se aplicam a controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis, como equilíbrio econômico-financeiro, inadimplemento e cálculo de indenizações. Já o art. 152 estabelece que a arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e observará o princípio da publicidade, vedando a arbitragem por equidade.

Portanto, a afirmação está integralmente correta: admite-se a adoção de meios alternativos, inclusive a arbitragem, e esta somente poderá ser de direito, sendo vedada a equidade.

Certo (Gabarito: C)

1Art. 151
Conciliação
Mediação
Comitê de resolução de disputas
Arbitragem
2Âmbito
Direitos patrimoniais disponíveis
Equilíbrio econômico-financeiro
Inadimplemento
Cálculo de indenizações
3Art. 152 (arbitragem)
Sempre de direito
Vedada a equidade
Princípio da publicidade
Meios alternativos (Lei 14.133/2021)
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Meios alternativos (Lei 14.133/2021): Art. 151 (Conciliação, Mediação, Comitê de resolução de disputas, Arbitragem); Âmbito (Direitos patrimoniais disponíveis, Equilíbrio econômico-financeiro, Inadimplemento, Cálculo de indenizações); Art. 152 (arbitragem) (Sempre de direito, Vedada a equidade, Princípio da publicidade)

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