Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce214932
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: C (Certo). A Lei nº 14.133/2021 admite expressamente a utilização de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias nos contratos administrativos, incluindo a arbitragem, e determina que esta será sempre de direito, vedada a equidade (arts. 151 e 152).
O art. 151 da lei autoriza o uso de conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem:
Art. 151 — Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.
Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo esclarece que esses meios se aplicam a controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis, como equilíbrio econômico-financeiro, inadimplemento e cálculo de indenizações. Já o art. 152 estabelece que a arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e observará o princípio da publicidade, vedando a arbitragem por equidade.
Portanto, a afirmação está integralmente correta: admite-se a adoção de meios alternativos, inclusive a arbitragem, e esta somente poderá ser de direito, sendo vedada a equidade.
✅ Certo (Gabarito: C)
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