Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce214934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item subsequente, relativo a contratos administrativos.A sanção de advertência somente é cabível em situações que envolvam a inexecução parcial do contrato administrativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanção de advertência na Lei 14.133/2021

✅ CERTO. A sanção de advertência, prevista na Lei nº 14.133/2021, é cabível exclusivamente nas hipóteses de inexecução parcial do contrato administrativo. A assertiva está correta.

O art. 155 da Lei 14.133/2021 elenca as infrações administrativas, e o inciso I trata especificamente de "dar causa à inexecução parcial do contrato". A advertência é a sanção correspondente a essa infração, conforme o art. 156, I (que disciplina as sanções). Dessa forma, a advertência não se aplica a outras infrações, como inexecução total, atraso injustificado, fraude, etc., que possuem sanções mais severas (multa, impedimento de licitar, declaração de inidoneidade).

Art. 155, ILei-14133

Art. 155, I — "dar causa à inexecução parcial do contrato"

Portanto, a afirmação de que a advertência "somente é cabível em situações que envolvam a inexecução parcial do contrato" está em conformidade com a lei.

Gabarito: Certo.

Link permanente: /questoes/ce214934