Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce214934
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A sanção de advertência, prevista na Lei nº 14.133/2021, é cabível exclusivamente nas hipóteses de inexecução parcial do contrato administrativo. A assertiva está correta.
O art. 155 da Lei 14.133/2021 elenca as infrações administrativas, e o inciso I trata especificamente de "dar causa à inexecução parcial do contrato". A advertência é a sanção correspondente a essa infração, conforme o art. 156, I (que disciplina as sanções). Dessa forma, a advertência não se aplica a outras infrações, como inexecução total, atraso injustificado, fraude, etc., que possuem sanções mais severas (multa, impedimento de licitar, declaração de inidoneidade).
Art. 155, I — "dar causa à inexecução parcial do contrato"
Portanto, a afirmação de que a advertência "somente é cabível em situações que envolvam a inexecução parcial do contrato" está em conformidade com a lei.
Gabarito: Certo.
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