Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce214936
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está integralmente correto, pois reproduz o comando do art. 48, caput e inciso I, da Lei 14.133/2021. A lei autoriza a terceirização de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência do órgão e, ao mesmo tempo, veda à Administração ou a seus agentes a indicação de pessoas expressamente nominadas para executar, direta ou indiretamente, o objeto contratado.
Art. 48 — “Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:
I — indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;”
O item descreve exatamente o conteúdo do caput e do inciso I do art. 48. A primeira parte (permissão de terceirização de atividades acessórias) corresponde ao caput; a segunda parte (vedação de indicação nominada) corresponde ao inciso I. Não há qualquer incorreção.
A alternativa E afirma que o item está errado. No entanto, conforme demonstrado, o item está em plena conformidade com a literalidade do art. 48 da Lei 14.133/2021. Portanto, a alternativa E é falsa.
✅ Gabarito: C (Certo)
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