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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce214936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Acerca de licitações conforme o disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.Admite-se a contratação de serviço terceirizado no caso de atividades materiais acessórias à área de competência legal do órgão, sendo vedada ao gestor público, no âmbito dessa contratação, a indicação de pessoas expressamente nominadas para executar, direta ou indiretamente, o objeto contratado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e contratos administrativos – Lei 14.133/2021

CERTO. O item está integralmente correto, pois reproduz o comando do art. 48, caput e inciso I, da Lei 14.133/2021. A lei autoriza a terceirização de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência do órgão e, ao mesmo tempo, veda à Administração ou a seus agentes a indicação de pessoas expressamente nominadas para executar, direta ou indiretamente, o objeto contratado.

Art. 48Lei-14133

Art. 48 — “Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:

I — indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;”

Terceirização (Lei 14.133/2021, art. 48)
  • 1Atividades permitidas
    • Materiais acessórias
    • Instrumentais
    • Complementares
  • 2Vedações
    • Indicar pessoas nominadas
    • Execução direta ou indireta
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Alternativa C — ✅ Certo (GABARITO)

O item descreve exatamente o conteúdo do caput e do inciso I do art. 48. A primeira parte (permissão de terceirização de atividades acessórias) corresponde ao caput; a segunda parte (vedação de indicação nominada) corresponde ao inciso I. Não há qualquer incorreção.

Alternativa E — ❌ Errado

A alternativa E afirma que o item está errado. No entanto, conforme demonstrado, o item está em plena conformidade com a literalidade do art. 48 da Lei 14.133/2021. Portanto, a alternativa E é falsa.

Gabarito: C (Certo)

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