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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce214937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Acerca de licitações conforme o disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.Caso o STM pretenda contratar serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do tribunal, deverá ser observado o procedimento licitatório e, por se tratar de serviços comuns, deverá ser adotada a modalidade pregão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Serviços de manutenção de veículos automotores na Lei nº 14.133/2021

ERRADO. A afirmação desconsidera que a contratação de serviços de manutenção de veículos automotores é hipótese de dispensa de licitação quando o valor for inferior a R$ 100.000,00, conforme o art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021. Portanto, não é correto afirmar que "deverá ser observado o procedimento licitatório" (como se fosse obrigatório), nem que "deverá ser adotada a modalidade pregão", pois a dispensa permite a contratação direta.

O art. 75 da Lei nº 14.133/2021 elenca as hipóteses de dispensa de licitação. Especificamente para serviços de manutenção de veículos automotores, o inciso I estabelece:

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação

I — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

Assim, se o valor da contratação for inferior a R$ 100.000,00, a Administração pode contratar diretamente, sem licitação. A afirmação do enunciado generaliza ao dizer "deverá ser observado o procedimento licitatório", ignorando essa hipótese de dispensa. Consequentemente, a modalidade pregão também não é obrigatória nesse caso, já que a licitação pode ser dispensada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção à regra geral de licitação. O candidato pode se lembrar que serviços comuns exigem pregão, mas esquece que o art. 75, I, cria uma dispensa específica para manutenção de veículos automotores até R$ 100.000,00. Lembre-se: a dispensa torna o procedimento licitatório facultativo, não obrigatório.

ERRADO. A afirmação está incorreta por desconsiderar a hipótese de dispensa do art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021.

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