Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce214937
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação desconsidera que a contratação de serviços de manutenção de veículos automotores é hipótese de dispensa de licitação quando o valor for inferior a R$ 100.000,00, conforme o art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021. Portanto, não é correto afirmar que "deverá ser observado o procedimento licitatório" (como se fosse obrigatório), nem que "deverá ser adotada a modalidade pregão", pois a dispensa permite a contratação direta.
O art. 75 da Lei nº 14.133/2021 elenca as hipóteses de dispensa de licitação. Especificamente para serviços de manutenção de veículos automotores, o inciso I estabelece:
Art. 75 — É dispensável a licitação
I — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
Assim, se o valor da contratação for inferior a R$ 100.000,00, a Administração pode contratar diretamente, sem licitação. A afirmação do enunciado generaliza ao dizer "deverá ser observado o procedimento licitatório", ignorando essa hipótese de dispensa. Consequentemente, a modalidade pregão também não é obrigatória nesse caso, já que a licitação pode ser dispensada.
A banca explora a exceção à regra geral de licitação. O candidato pode se lembrar que serviços comuns exigem pregão, mas esquece que o art. 75, I, cria uma dispensa específica para manutenção de veículos automotores até R$ 100.000,00. Lembre-se: a dispensa torna o procedimento licitatório facultativo, não obrigatório.
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta por desconsiderar a hipótese de dispensa do art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021.
Link permanente: /questoes/ce214937