Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce214939
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O art. 44 da Lei n.º 14.133/2021 determina que, quando houver possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deve considerar os custos e os benefícios de cada opção com indicação da alternativa mais vantajosa — exatamente o contrário do que afirma o enunciado.
Art. 44 — "Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa."
A afirmativa diz que o estudo técnico preliminar (ETP) "não deve apresentar juízo sobre a opção mais vantajosa", atribuindo essa tarefa exclusivamente ao gestor no momento da decisão. Isso é incorreto: o ETP é justamente a etapa de planejamento que subsidia a decisão do gestor, e a lei exige que ele já aponte qual alternativa é a mais vantajosa. O gestor pode, depois, acatar ou não essa indicação com base em outros fatores, mas o ETP deve conter esse juízo.
Assim, a banca tenta confundir o candidato ao inverter a obrigação do ETP — ele não é mero levantamento de dados; é um documento de análise que conclui pela melhor solução.
Gabarito: ERRADO (alternativa E).
Link permanente: /questoes/ce214939