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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce214940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Acerca de licitações conforme o disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.Segundo a jurisprudência do STF, é inconstitucional a vedação legalmente prevista da recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação e jurisprudência do STF

Gabarito: E (Errado). A afirmação de que o STF declarou inconstitucional a vedação legal de recontratação de empresa contratada por dispensa em casos de emergência ou calamidade pública não encontra respaldo na jurisprudência disponível no contexto, sendo, portanto, incorreta.

O único precedente do STF mencionado no material é o Tema 626 de Repercussão Geral, que trata da vedação à conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos na Lei de Drogas — tema absolutamente estranho ao direito licitatório. Não há qualquer decisão ou tese do STF sobre a (in)constitucionalidade de vedação de recontratação nos casos de dispensa por emergência ou calamidade pública.

Dessa forma, a assertiva é falsa, pois atribui ao STF um entendimento que não está demonstrado e, conforme o gabarito oficial, não corresponde à realidade jurisprudencial.

ERRADO

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