Questão de Direito Processual Penal Militar — Inquérito Policial Militar - IPM — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce214974
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta porque, no inquérito policial militar, o prazo para conclusão quando o indiciado está preso é de 20 dias, contados da data da execução da ordem de prisão, e não da instauração do inquérito (CPPM, art. 20). Além disso, a prorrogação por igual período depende de autorização judicial (CPPM, art. 21), não sendo automática como sugere a redação.
O erro central está no termo inicial: o CPPM fixa o início do prazo a partir do dia em que se executa a ordem de prisão, e não da instauração do inquérito. Embora o prazo de 20 dias esteja correto, a contagem errada torna a afirmação falsa. A prorrogação por mais 20 dias é possível, mas condicionada à autorização do juiz, o que a assertiva omitiu.
A banca troca o marco inicial do prazo: muitos candidatos confundem a instauração do IPM com a execução da prisão. No CPPM, o prazo começa quando a ordem de prisão é cumprida (art. 20). Fique atento a esse detalhe!
Gabarito: Errado (E).
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