Questão de Direito Processual Penal Militar — Ação Penal Militar — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce214976
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta porque, no processo penal militar, assim como no processo penal comum, o Ministério Público não pode desistir da ação penal após o oferecimento da denúncia. Esse princípio decorre da indisponibilidade da ação penal pública, conforme estabelece o Código de Processo Penal (aplicável subsidiariamente ao processo penal militar).
Art. 42 — O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
A regra é absoluta: uma vez apresentada a denúncia, o parquet está vinculado ao exercício da ação penal, não podendo retratar-se ou abandonar a acusação. Essa vedação visa garantir a obrigatoriedade e a indisponibilidade da ação penal pública, evitando que o titular da ação desista por motivos extrajurídicos.
No processo penal militar, não há disposição em contrário. Aplica-se o art. 42 do CPP por analogia ou como princípio geral do direito processual penal. Portanto, a assertiva está em conformidade com a legislação.
A banca cobrou o conhecimento literal do dispositivo, sem exceções ou nuances. A resposta é Certo (C).
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