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Questão de Direito Processual Penal Militar — Ação Penal Militar — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Penal MilitarAção Penal Militar
Código
ce214976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Julgue o item a seguir, sobre a ação penal militar.Uma vez apresentada a denúncia, o Ministério Público Militar não pode desistir da ação penal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal militar – Irretratabilidade da denúncia

Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta porque, no processo penal militar, assim como no processo penal comum, o Ministério Público não pode desistir da ação penal após o oferecimento da denúncia. Esse princípio decorre da indisponibilidade da ação penal pública, conforme estabelece o Código de Processo Penal (aplicável subsidiariamente ao processo penal militar).

Art. 42CPP

Art. 42 — O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

A regra é absoluta: uma vez apresentada a denúncia, o parquet está vinculado ao exercício da ação penal, não podendo retratar-se ou abandonar a acusação. Essa vedação visa garantir a obrigatoriedade e a indisponibilidade da ação penal pública, evitando que o titular da ação desista por motivos extrajurídicos.

No processo penal militar, não há disposição em contrário. Aplica-se o art. 42 do CPP por analogia ou como princípio geral do direito processual penal. Portanto, a assertiva está em conformidade com a legislação.

A banca cobrou o conhecimento literal do dispositivo, sem exceções ou nuances. A resposta é Certo (C).

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