Questão de Direito Processual Penal Militar — Ação Penal Militar — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce214980
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A ação penal militar é, em regra, pública, devendo ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar, conforme o princípio geral do processo penal brasileiro, aplicável ao âmbito militar.
A assertiva está em consonância com o disposto no Código de Processo Penal (aplicado subsidiariamente ao processo penal militar) e no Código Penal. Veja-se:
Art. 24 — Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Art. 100 — A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
No âmbito militar, o titular da ação penal pública é o Ministério Público Militar (MPM), que oferece a denúncia. A regra geral é a publicidade da ação, sendo excepcionais os casos de ação penal privada (como nos crimes militares que admitem queixa, nos termos do art. 100, §3º, do CP, quando o MP não oferece denúncia no prazo legal).
Portanto, a afirmativa está correta.
✅ CERTO
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