Gerenciamento de projetos e contratos de TIC
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a designação de fiscal e gestor do contrato é obrigatória, e não facultativa, independentemente da complexidade do objeto. Embora a parte inicial – sobre considerar a compatibilidade com o plano de contratações anual e a elaboração de estudos técnicos preliminares – esteja em linha com a lei, o erro na parte final compromete todo o item.
Lei 14.133/2021 (não transcrita no contexto):
A lei determina que a Administração deve designar, formalmente, um gestor e um fiscal para acompanhar a execução dos contratos, conforme os princípios da eficiência e da segregação de funções. Não há previsão de facultabilidade dessa designação com base na complexidade do objeto.
A banca explora a armadilha clássica de trocar o termo "obrigatório" por "facultativo", induzindo o candidato a aceitar a afirmação como correta. Na prática, toda contratação exige a indicação de fiscal e gestor, ainda que as atribuições possam ser adequadas ao porte do contrato.
🎯 Pegadinha: Afirmar que a designação de fiscal e gestor é facultativa. Na Lei 14.133/2021, a designação é obrigatória (artigo não transcrito, mas é regra geral). O candidato pode confundir com a possibilidade de o mesmo servidor acumular funções, mas a designação em si nunca é opcional.
💡 Dica: Em questões sobre a Lei 14.133/2021, lembre-se: a fiscalização contratual é sempre obrigatória. O gestor e o fiscal são figuras necessárias para o controle da execução. A complexidade pode influenciar a quantidade de fiscais, mas não a existência da designação.
Gabarito: Errado.