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Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Penal MilitarCrime Militar
Código
ce215348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, no que concerne aos crimes militares e aos crimes impropriamente militares.Considera-se crime militar a prática de ato obsceno por agente militar em lugar sujeito à administração militar, consumando-se o crime independentemente de o ato ter sido presenciado por terceiros.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Crime militar: ato obsceno em lugar sujeito à administração militar

CERTO. De acordo com o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), o crime de ato obsceno (Art. 232) é crime formal, consumando-se com a prática da conduta, independentemente de ser presenciado por terceiros. Quando praticado por militar em lugar sujeito à administração militar, enquadra-se como crime militar (Art. 9º, I, do CPM).

A banca cobra o conceito de consumação do crime de ato obsceno no âmbito militar. O erro comum é exigir que o ato tenha sido efetivamente visto por alguém, mas o tipo penal não requer esse resultado. O bem jurídico tutelado é o pudor público e o decoro militar, e a mera prática do ato em local sujeito à administração militar já consuma o delito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a acreditar que é necessária a presença de terceiros para a consumação. No entanto, tanto o Código Penal comum (Art. 233) quanto o Código Penal Militar (Art. 232) tratam o ato obsceno como crime formal, bastando a prática da conduta para a consumação. Fique atento: a palavra "obsceno" refere-se ao ato em si, não à sua publicidade efetiva.

CERTO.

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