Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215348
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. De acordo com o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), o crime de ato obsceno (Art. 232) é crime formal, consumando-se com a prática da conduta, independentemente de ser presenciado por terceiros. Quando praticado por militar em lugar sujeito à administração militar, enquadra-se como crime militar (Art. 9º, I, do CPM).
A banca cobra o conceito de consumação do crime de ato obsceno no âmbito militar. O erro comum é exigir que o ato tenha sido efetivamente visto por alguém, mas o tipo penal não requer esse resultado. O bem jurídico tutelado é o pudor público e o decoro militar, e a mera prática do ato em local sujeito à administração militar já consuma o delito.
A banca pode induzir o candidato a acreditar que é necessária a presença de terceiros para a consumação. No entanto, tanto o Código Penal comum (Art. 233) quanto o Código Penal Militar (Art. 232) tratam o ato obsceno como crime formal, bastando a prática da conduta para a consumação. Fique atento: a palavra "obsceno" refere-se ao ato em si, não à sua publicidade efetiva.
✅ CERTO.
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