Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215349
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A pena de impedimento (proibição de exercer cargo ou função pública) prevista como pena acessória no Código Penal Militar é aplicável apenas a militares, não sendo estendida a civis, ainda que no crime de insubmissão, que pode ser praticado por civil. O STF e o STJ consolidaram entendimento de que as penas acessórias do art. 56 do CPM (como a perda de posto, suspensão da graduação, proibição de exercer cargo público) são destinadas exclusivamente a militares, sob pena de violação ao princípio da igualdade e à ausência de previsão legal específica.
A insubmissão, tipificada no art. 189 do CPM, tem como sujeito ativo o convocado (civil em sua maioria), mas a pena acessória de impedimento não pode ser aplicada a civil, pois seria incompatível com sua condição de não militar. Assim, a assertiva de que “a pena de impedimento poderá ser aplicada a civil” é falsa.
A banca usa o termo genérico “impedimento” para confundir. Lembre-se: as penas acessórias do CPM (art. 56) são próprias de militares; para civis, aplicam-se apenas as penas principais (detenção, reclusão, multa) e, eventualmente, as restritivas de direitos comuns (art. 29), desde que compatíveis. Mas a “proibição de exercer cargo público” como acessória não se aplica a civis.
❌ ERRADO.
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