Questão de Direito Penal Militar — Teoria da Pena — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215351
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A assertiva está correta: no âmbito do CPM, o arrependimento posterior não é previsto como causa de diminuição de pena, figurando apenas como circunstância atenuante. Diferentemente do Código Penal comum, que expressamente prevê a redução da pena pelo arrependimento posterior (art. 16), o CPM não possui dispositivo análogo. Assim, a afirmação está em conformidade com a sistemática penal militar.
A banca testa o conhecimento da diferença entre o tratamento do arrependimento posterior no CP e no CPM. Enquanto no direito penal comum ele é causa obrigatória de diminuição da pena (art. 16), no direito penal militar ele é apenas uma das atenuantes genéricas (art. 72, IV, 'c', do CPM). Portanto, a assertiva é plenamente correta.
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