Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215353
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A assertiva está correta, pois o Código Penal Militar (CPM) estabelece tratamento diferenciado para a embriaguez como circunstância agravante: para militares, agrava a pena independentemente de ser preordenada; para civis, somente quando preordenada.
O CPM, em seu art. 70, I, alínea "c", dispõe que a embriaguez é agravante. Para o militar, a agravante incide ainda que a embriaguez não seja preordenada, enquanto para o civil é necessário que a embriaguez seja preordenada para que haja a agravação. O enunciado afirma que, sendo o autor militar da ativa, a embriaguez "em regra" agrava a pena — expressão que reflete a regra geral, já que a exceção seria a embriaguez não preordenada para civil. Portanto, a proposição está em plena consonância com a lei penal militar.
Situação do Autor | Agravante da Embriaguez (Regra) | Exceção |
|---|---|---|
Militar da ativa | Agrava a pena | Embriaguez não preordenada (não há exceção, a regra é a agravação) |
Civil | Agrava a pena apenas se preordenada | Embriaguez não preordenada (não agrava) |
✅ CERTO
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