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Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Penal MilitarEspécies de Crimes militares
Código
ce215353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, acerca do arrependimento posterior, do estado de necessidade e das agravantes do Código Penal Militar (CPM).Sendo o autor do crime militar um militar da ativa, a embriaguez, em regra, agrava a pena, ao passo que, sendo ele um civil, a agravante da embriaguez somente incide se esta for preordenada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agravante da Embriaguez no Código Penal Militar

Gabarito: Certo. A assertiva está correta, pois o Código Penal Militar (CPM) estabelece tratamento diferenciado para a embriaguez como circunstância agravante: para militares, agrava a pena independentemente de ser preordenada; para civis, somente quando preordenada.

O CPM, em seu art. 70, I, alínea "c", dispõe que a embriaguez é agravante. Para o militar, a agravante incide ainda que a embriaguez não seja preordenada, enquanto para o civil é necessário que a embriaguez seja preordenada para que haja a agravação. O enunciado afirma que, sendo o autor militar da ativa, a embriaguez "em regra" agrava a pena — expressão que reflete a regra geral, já que a exceção seria a embriaguez não preordenada para civil. Portanto, a proposição está em plena consonância com a lei penal militar.

Situação do Autor

Agravante da Embriaguez (Regra)

Exceção

Militar da ativa

Agrava a pena

Embriaguez não preordenada (não há exceção, a regra é a agravação)

Civil

Agrava a pena apenas se preordenada

Embriaguez não preordenada (não agrava)

CERTO

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