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Questão de Direito Penal Militar — Noções Fundamentais de Direito Penal Militar — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Penal MilitarNoções Fundamentais de Direito Penal Militar
Código
ce215355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, em relação à aplicação da lei penal militar.Diferentemente do que ocorre no âmbito do direito penal comum, a legislação penal militar permite a conjugação de dispositivos de leis distintas para a formação do juízo de tipicidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da Lei Penal Militar e Formação do Juízo de Tipicidade

Gabarito: Errado (E). A afirmação de que, diferentemente do direito penal comum, a legislação penal militar permite a conjugação de dispositivos de leis distintas para a formação do juízo de tipicidade é falsa. Tanto no direito penal comum quanto no militar, vigora o princípio da legalidade, e a tipicidade é formada por lei penal que descreve a conduta criminosa. A chamada "conjugação" de dispositivos legais é exceção (normas penais em branco) e ocorre de forma similar em ambos os ramos, não sendo peculiaridade do direito penal militar.

A banca explora um suposto tratamento diferenciado que não existe na prática ou na doutrina. O Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) consagra em seu art. 1º o princípio da legalidade: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal." Esse princípio exige que o tipo penal seja descrito em lei, não havendo permissão genérica para combinar partes de leis distintas para criar um crime, salvo nas hipóteses de normas penais em branco (em que a lei penal remete a complemento de outra norma), recurso também utilizado no direito penal comum (ex.: art. 33 da Lei de Drogas, que remete a portaria da Anvisa).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a acreditar que o direito penal militar possui regras especiais de tipicidade, mas a banca apenas afirmou uma diferença inexistente. A conjugação de dispositivos legais para formar o juízo de tipicidade não é permitida de forma ampla em nenhum dos dois ramos; quando ocorre, é por meio de normas penais em branco ou tipos que fazem remissão expressa a outro diploma, recurso comum a ambos.

ERRADO. Não há na legislação penal militar permissão para conjugação de dispositivos de leis distintas para a formação do juízo de tipicidade de modo diverso do direito penal comum. O princípio da legalidade penal é idêntico nos dois sistemas, e a tipicidade depende de lei prévia e clara, sem que se possa "montar" um crime a partir de fragmentos de diferentes leis de forma ampla.

Gabarito: E — Errado.

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