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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce215378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, no que se refere à desapropriação, à proteção de dados e ao acesso à informação.Se uma propriedade for produtiva, ela será insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Desapropriação para fins de reforma agrária

Gabarito: Errado. A afirmação de que toda propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para reforma agrária é incorreta, pois a produtividade, por si só, não afasta a possibilidade de desapropriação se a propriedade não cumprir integralmente sua função social, que abrange aspectos ambientais, trabalhistas e de bem-estar social (CF, art. 184 e art. 185, parágrafo único).

A Constituição Federal, em seu art. 185, estabelece as hipóteses de insuscetibilidade:

Art. 185CF/88

Art. 185 — São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I — a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II — a propriedade produtiva. Parágrafo único — A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

Contudo, a interpretação sistemática com o art. 184 (que autoriza a desapropriação de imóvel que não esteja cumprindo sua função social) e o próprio parágrafo único do art. 185 revelam que a proteção à propriedade produtiva não é absoluta. A propriedade produtiva que desrespeita normas ambientais, trabalhistas ou de ordenamento territorial pode ter sua função social considerada não cumprida, tornando-se passível de desapropriação. Nesse sentido, a jurisprudência do STF e a doutrina majoritária entendem que a produtividade é apenas um dos elementos da função social, não sendo suficiente para garantir imunidade total.

Portanto, a assertiva simplifica indevidamente a regra, ao afirmar que "se for produtiva, será insuscetível", desconsiderando que a propriedade produtiva deve também observar os demais requisitos da função social. Logo, a afirmativa é errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do inciso II do art. 185, mas o candidato deve lembrar que a proteção constitucional não é automática: a propriedade produtiva só é insuscetível se cumprir a função social em todos os seus aspectos (ambiental, trabalhista, etc.). A simples produtividade não basta.

Gabarito: Errado.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

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