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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce215380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, relativos a licitações, contratos administrativos e administração indireta.É vedada a celebração de contratos de consórcio público por apenas uma parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções, e eventual cláusula contratual prevendo essa possibilidade será nula.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005)

Gabarito: ❌ ERRADO. O item está incorreto, pois a Lei 11.107/2005 admite que o contrato de consórcio público seja celebrado exclusivamente pelos entes federativos que tenham ratificado o protocolo de intenções, não sendo obrigatória a participação de todos os subscritores do protocolo. Logo, a afirmação de que é vedada a celebração por apenas uma parcela é falsa.

A banca testa o conhecimento sobre o rito de constituição dos consórcios públicos. O protocolo de intenções é subscrito por todos os interessados, mas a celebração do contrato depende da ratificação do protocolo por lei de cada ente. Aqueles que não ratificam não integram o consórcio. Assim, é perfeitamente possível que apenas parte dos subscritores originais celebre o contrato.

A assertiva afirma exatamente o contrário: que é vedado celebrar contrato com apenas uma parcela e que cláusula nesse sentido seria nula. Isso contraria a lei, pois a própria lei prevê esse desfecho.

  1. 1Protocolo de intenções (todos os interessados)
  2. 2Ratificação por lei de cada ente
  3. 3Celebração do contrato (só ratificantes)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra: o que a lei permite (contrato apenas com os ratificantes) é apresentado como vedado. O candidato deve lembrar que o protocolo de intenções é apenas o primeiro passo; a efetiva participação no consórcio ocorre com a ratificação e a celebração do contrato.

Portanto, o item é ERRADO.

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