Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215383
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta: nem todo vício de ato administrativo pode ser convalidado, e a convalidação é cabível, em regra, para vícios de competência e de forma, desde que não se trate de vício insanável. A doutrina administrativista, confirmada por inúmeras questões de concursos (como as da FCC), reconhece que vícios de objeto, motivo ou finalidade tornam o ato nulo e insuscetível de convalidação, ao passo que vícios de competência (quando a autoridade que o praticou não era a competente, mas poderia ter decidido de igual modo) e vícios de forma (quando a forma não é essencial) podem ser sanados por meio de convalidação.
O enunciado reproduz o entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência sobre a convalidação de atos administrativos. Não há artigo específico transcrito no contexto, mas o conteúdo de apoio (questões de concursos) reforça que a convalidação é possível apenas para determinados vícios.
A banca CESPE/CEBRASPE testa o conhecimento do candidato sobre a distinção entre atos nulos e anuláveis. No direito administrativo brasileiro, os atos com vício de competência (quando suprível) e de forma (quando não essencial) são considerados anuláveis, admitindo convalidação. Já os vícios de objeto, motivo e finalidade, em regra, acarretam nulidade absoluta, não sendo passíveis de convalidação.
Gabarito: CERTO.
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