Questão de Direito Processual Penal Militar — Ação Penal Militar — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215411
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, no Código de Processo Penal Militar (CPPM), o tempo de menagem concedida em residência particular ou em cidade distinta do local da prisão não é integralmente computado no cumprimento da pena, salvo se o juiz decidir de forma diversa. A banca inverteu a regra, apresentando a exceção como se fosse a regra geral.
A menagem é uma modalidade de prisão cautelar militar, e seu cômputo na pena está previsto no art. 270 do CPPM. O dispositivo estabelece que o tempo de menagem será computado como pena cumprida, exceto quando a menagem for cumprida em residência particular ou em estabelecimento diverso do local originário da prisão. Nesses casos, o juiz pode, motivadamente, deixar de computar o período ou computá-lo parcialmente. A afirmativa, ao dizer "deve ser integralmente computado", desconsidera essa exceção e o caráter discricionário da decisão judicial.
A banca troca a regra geral pela exceção. O candidato, ao lembrar que a menagem é computada como pena, pode acreditar que sempre será integral. Mas o CPPM restringe esse cômputo automático quando a menagem se dá em condições especiais (residência particular ou local diverso), exigindo manifestação judicial.
✅ ERRADO.
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