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Questão de Direito Processual Penal Militar — Processo Penal Militar e sua Aplicação — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Penal MilitarProcesso Penal Militar e sua Aplicação
Código
ce215413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, relativo aos bens sujeitos a sequestro segundo a legislação castrense.A restituição de coisas apreendidas somente pode ser ordenada pelo juiz, mediante termo nos autos, e desde que não interesse mais ao processo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens sujeitos a sequestro – Restituição de coisas apreendidas no processo penal militar

Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque, segundo o art. 120 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 3.689/1941), a restituição de coisas apreendidas pode ser ordenada tanto pela autoridade policial quanto pelo juiz, e não exclusivamente pelo juiz como afirma o item. Além disso, o requisito para a restituição é a inexistência de dúvida quanto ao direito do reclamante, e não o fato de a coisa não interessar mais ao processo (que é condição do art. 118 para restituição antes do trânsito em julgado).

A banca testa o conhecimento literal do art. 120 do CPPM. O erro do item está em restringir a competência para ordenar a restituição apenas ao juiz, quando o dispositivo legal expressamente inclui a autoridade policial.

Art. 120CPP

Art. 120 – "A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante."

Note-se que o art. 118 do mesmo diploma dispõe:

Art. 118 – "Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo."

O item misturou os dispositivos: a restrição do art. 118 (enquanto interessar ao processo) foi indevidamente associada à competência do art. 120, e ainda suprimiu a possibilidade de a autoridade policial ordenar a restituição.

Portanto, a afirmativa está ERRADA.

Aspecto

Afirmativa do item

Previsão legal (CPPM)

Correção

Quem pode ordenar a restituição

Somente o juiz

Art. 120: autoridade policial ou juiz

Errado: inclui autoridade policial

Condição para restituição

Não interessar mais ao processo

Art. 120: inexistência de dúvida quanto ao direito do reclamante

Errado: condição é diversa

Fundamento legal misturado

Art. 118 (interesse ao processo) aplicado à competência do art. 120

Art. 118: restrição antes do trânsito em julgado; Art. 120: regra geral de restituição

Errado: dispositivos foram indevidamente combinados

Restituição de coisas apreendidas (CPPM)
  • 1Quem pode ordenar
    • Autoridade policial
    • Juiz
  • 2Requisito (art. 120)
    • Inexistência de dúvida sobre o direito
  • 3Restrição temporal (art. 118)
    • Antes do trânsito em julgado
    • Enquanto interessar ao processo
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