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Questão de Direito Processual Penal Militar — Processo Penal Militar e sua Aplicação — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Penal MilitarProcesso Penal Militar e sua Aplicação
Código
ce215415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, em relação ao assistente de acusação, com base no disposto no Código de Processo Penal Militar (CPPM).Podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público o ofendido, seu representante legal, seu cônjuge ou seu sucessor
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistente de acusação no CPPM

Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque o Código de Processo Penal Militar (CPPM) não arrola o cônjuge ou o sucessor do ofendido entre os legitimados a se habilitar como assistente do Ministério Público. A legitimação é restrita ao ofendido, seu representante legal e, na falta, às pessoas indicadas no art. 31 do CPPM.

A questão testa o conhecimento específico do CPPM, que difere do CPP comum nesse ponto. No CPP comum, o art. 268 estabelece: "Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31". O CPPM, por seu turno, no art. 286, reproduz idêntica redação. O art. 31 do CPPM menciona apenas: "Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, o direito de queixa será exercido por seu representante legal, e, se não o tiver, pelo tutor, curador, ou, na falta destes, por qualquer pessoa do povo, que seja maior de 18 anos". Perceba: não consta cônjuge ou sucessor.

A banca insere os termos "cônjuge" e "sucessor" para induzir o candidato a pensar que o CPPM segue a mesma regra do CPP comum (que também não os prevê, mas o candidato pode confundir com outras figuras, como a sucessão processual). A pegadinha está em acrescentar sujeitos que não estão no texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato imaginar que o CPPM é mais amplo que o CPP, quando na verdade a redação é idêntica. Nem no CPP nem no CPPM o cônjuge ou sucessor constam como assistentes. Lembre-se: a legitimação para assistência é exclusiva do ofendido, representante legal e, subsidiariamente, as pessoas do art. 31 (tutor, curador, qualquer do povo maior de 18 anos).

Conclusão: A afirmativa está errada, pois inclui pessoas não previstas no CPPM. O gabarito oficial é E (Errado).

Gabarito: E (Errado)

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