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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce215430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa
Julgue o item seguinte, a respeito de gestão de contratos administrativos.Na prestação de serviços de recepção e de apoio administrativo, os servidores estão impedidos de exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente ao preposto por ela estabelecido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Gestão de contratos administrativos – Fiscalização e poder de mando

GABARITO: ERRADO. O item afirma que os servidores públicos estão impedidos de exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se exclusivamente ao preposto. Isso é incorreto, pois a Administração Pública detém o poder de fiscalizar a execução do contrato, e seus servidores podem e devem dar ordens e diretrizes diretamente aos empregados da contratada no âmbito da execução contratual. O preposto é o representante da contratada, mas não exclui a atuação direta dos agentes públicos na fiscalização.

A gestão de contratos administrativos inclui o poder-dever de fiscalização, que abrange a orientação e o controle das atividades do contratado. Os servidores designados para acompanhar o contrato exercem a fiscalização in loco e podem emitir determinações para garantir o cumprimento do objeto contratual. O preposto é o interlocutor principal, mas a comunicação direta com os empregados é permitida e, muitas vezes, necessária para o andamento dos serviços.

O item inverte essa lógica, sugerindo uma restrição inexistente. A Administração não perde seu poder diretivo; ao contrário, a fiscalização é cláusula exorbitante típica dos contratos administrativos (art. 58, III, da Lei nº 8.666/93 – vigente à época, embora revogada pela Lei 14.133/2021, o princípio permanece no art. 104, III, da nova lei).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o papel do preposto (representante da contratada) e a limitação do poder de mando da Administração. O candidato pode pensar que, por existir um preposto, os servidores não podem se dirigir diretamente aos empregados. Na realidade, a fiscalização direta é legítima e corriqueira.

ERRADO.

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