Gestão de contratos administrativos – Fiscalização
Gabarito: Certo (C). O art. 117, §2º da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) determina que o fiscal do contrato deve informar a seus superiores, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou providência além de sua competência. O enunciado reproduz esse dever ao afirmar que eventos que exijam resolução superior à competência do fiscal devem ser registrados e encaminhados ao gestor do contrato para adoção de medidas saneadoras.
Art. 117, §2Lei-14133
Art. 117 — A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato... § 2º — O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
O termo "gestor do contrato" utilizado no enunciado é compatível com a figura do superior hierárquico mencionada na lei. Portanto, o item está Certo.