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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce215434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa
A respeito da elaboração e fiscalização de contratos administrativos, julgue o item seguinte.A atuação do contratado na execução contratual deve ser avaliada pelo contratante com base em indicadores objetivamente definidos no contrato, sendo escusada a sua menção no registro cadastral em que a inscrição do licitante tenha sido realizada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Avaliação do contratado e registro cadastral (Lei 14.133/2021)

ERRADO. A afirmação está incorreta porque o Art. 88, §3º da Lei 14.133/2021 determina que a avaliação do contratado, baseada em indicadores objetivamente definidos, deve constar do registro cadastral, não sendo escusada tal menção.

A primeira parte do item está correta: a atuação do contratado deve ser avaliada com base em indicadores objetivamente definidos (conforme o §3º). No entanto, a segunda parte contradiz a lei ao afirmar que é escusada (dispensada) a menção dessa avaliação no registro cadastral. O texto legal é claro: "o que constará do registro cadastral em que a inscrição for realizada". Portanto, a avaliação deve, obrigatoriamente, ser registrada.

Art. 88, §3Lei-14133

A atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas será avaliada pelo contratante, que emitirá documento comprobatório da avaliação realizada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, o que constará do registro cadastral em que a inscrição for realizada.

1Base: indicadores objetivos
2Documento comprobatório
Desempenho na execução
Penalidades aplicadas
3Registro cadastral
Obrigatório (consta)
Escusada (dispensada) → ERRADO
Avaliação do contratado (Art. 88, §3º)
LEVELsoulevel.com.br
Avaliação do contratado (Art. 88, §3º): Base: indicadores objetivos; Documento comprobatório (Desempenho na execução, Penalidades aplicadas); Registro cadastral (Obrigatório (consta), Escusada (dispensada) → ERRADO)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tentou confundir ao afirmar que a menção no registro cadastral é escusada, quando na verdade é obrigatória. O trecho "com base em indicadores objetivamente definidos" está correto e pode fazer o candidato acreditar que toda a afirmação é verdadeira. Atenção ao trecho final: "escusada a sua menção" inverte o comando legal.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

ERRADO.

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