Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215437
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o §8º do art. 86 da Lei 14.133/2021 veda expressamente a adesão de órgãos e entidades da Administração Pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal. A regra é unidirecional: permite-se a adesão de entes subnacionais a atas federais, mas não o inverso.
A literalidade do dispositivo é clara:
"Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal."
O Decreto 11.462/2023, que regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito federal, reproduz essa vedação em seu art. 22, §8º, conforme aponta o conteúdo de apoio. Assim, a assertiva que afirma ser "permitida" a adesão contraria frontalmente a lei.
Afirma que é permitida a adesão de órgãos federais a atas estaduais, distritais ou municipais. A lei veda expressamente essa conduta. O candidato pode confundir com a permissão no sentido oposto (entes subnacionais aderirem a atas federais), que é amplamente aceita.
Reconhece que a afirmação é falsa. A vedação é taxativa e não admite exceções no texto legal.
A banca inverte o sujeito da permissão. O candidato lembra que a lei permite adesão de estados e municípios a atas federais (art. 86, §4º, I) e conclui, erradamente, que o caminho inverso também é permitido. A regra é de mão única: entes federativos menores podem aderir a atas de entes maiores, mas a União não pode aderir a atas de estados ou municípios.
Gabarito: letra E — ERRADO.
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