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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce215440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.É inexigível a licitação em caso de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais de notória especialização, para assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Licitações – Inexigibilidade (Lei 14.133/2021)

Gabarito: Certo. A afirmação está de acordo com o art. 74, III, da Lei 14.133/2021, que considera inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. A lei ainda exemplifica esses serviços no art. 6º, XVIII, alínea "c", incluindo assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

Art. 74, §3Lei-14133

Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. [...] § 3º — Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade [...] permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Art. 6, XVIIILei-14133

XVIII — serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: [...] c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;

Portanto, a contratação de assessorias/consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, desde que com profissionais de notória especialização, enquadra-se perfeitamente na hipótese de inexigibilidade do inciso III do art. 74. A afirmação está CORRETA.

Inexigibilidade (art. 74, III)
  • 1Serviços técnicos especializados
    • Natureza predominantemente intelectual
    • Notória especialização
    • Exemplos (art. 6º, XVIII)
      • Assessorias e consultorias técnicas
      • Auditorias financeiras ou tributárias
  • 2Vedação: publicidade e divulgação
LEVEL · soulevel.com.br
MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

CERTO.

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