Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215441
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O art. 75 da Lei 14.133/2021 estabelece os casos de licitação dispensável, e a hipótese descrita — abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada de longa duração fora de suas sedes — não consta nesse rol taxativo. Portanto, a afirmação de que é dispensável a licitação para essa contratação está incorreta.
O art. 75 enumera diversas hipóteses, como valores reduzidos (incisos I e II), segurança nacional (inciso VI), guerra ou grave perturbação da ordem (inciso VII), emergência ou calamidade pública (inciso VIII), entre outras. Nenhuma delas abrange genericamente o suprimento de efetivos militares em deslocamento. Se a intenção fosse abranger essa situação, a lei o faria expressamente.
O candidato pode confundir com o art. 24, inciso X, da revogada Lei 8.666/1993, que realmente previa essa hipótese como dispensável. Contudo, a Lei 14.133/2021 não reproduziu essa exceção, tornando a assertiva errada. Atenção para não aplicar o regime anterior.
Conclusão: A afirmativa está errada, e o gabarito oficial é E.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
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