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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce215444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa
No que concerne ao controle da administração pública, julgue o item seguinte.O controle do Poder Legislativo sobre o Executivo assume viés político nas situações em que o Congresso Nacional susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Controle Legislativo e Controle Político

Gabarito: Certo. A sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar é um clássico exemplo de controle político exercido pelo Legislativo, pois envolve a avaliação do mérito e da conveniência do ato, e não apenas sua legalidade. Esse controle está previsto na Constituição Federal (competência exclusiva do Congresso Nacional) e reproduzido nas Constituições estaduais por simetria.

O item afirma que o controle do Legislativo sobre o Executivo assume viés político quando o Congresso Nacional susta atos normativos que exorbitam do poder regulamentar. A assertiva está plenamente correta.

Fundamento

O controle legislativo divide-se em duas modalidades: o controle político (parlamentar direto), exercido pelas próprias Casas Legislativas ou suas comissões, e o controle técnico-financeiro (parlamentar indireto), exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas. A sustação de atos normativos que extrapolam o poder regulamentar insere-se no primeiro grupo, conforme destaca a doutrina:

Controle Parlamentar Direto (Controle Político): É aquele exercido diretamente pelos órgãos legislativos, por suas casas ou comissões parlamentares. [...] São algumas das atribuições decorrentes do controle político: [...] Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

NÃO CAIA NESSA!

É importante destacar que o controle parlamentar não se limita a questões de legalidade dos atos administrativos. Tal controle pode abranger aspectos de mérito, com natureza política.

A competência para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar está expressa, no âmbito federal, no art. 49, V, da Constituição Federal, e, no âmbito estadual, no art. 20, IX, da Constituição do Estado de São Paulo (aqui citado como exemplo):

Art. 20CE-SP-1989

Art. 20 — Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa: [...] IX — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar

Assim, a sustação ocorre quando o Executivo edita decreto ou regulamento que ultrapassa os limites da lei delegada ou do poder regulamentar, invadindo competência legislativa. Nesse caso, o Legislativo age politicamente, corrigindo o abuso de poder.

CERTO

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