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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce215446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa
Em relação à responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.Segundo o entendimento do STF, no caso de morte decorrente de disparo de arma de fogo em operação policial, o caráter inconclusivo da origem do disparo letal afasta a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que a comprovação do nexo causal é imprescindível para a caracterização do dever de reparar o dano.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Responsabilidade civil do Estado em operações policiais

Gabarito: ERRADO (alternativa E). Segundo o STF (Tema 1237), a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo letal em operação policial não é suficiente para afastar a responsabilidade civil objetiva do Estado, pois constitui mero elemento indiciário. O enunciado afirma o oposto, incorrendo em erro.

A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva com base na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, CF). Para que haja o dever de indenizar, exige-se: conduta administrativa, dano e nexo causal. A ausência de comprovação definitiva sobre a origem do disparo não elimina o nexo; pelo contrário, o ônus de provar excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, etc.) é do Estado.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1237

STF, Tema 1237 (Repercussão Geral):

(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

Portanto, a afirmação de que o caráter inconclusivo afasta a responsabilidade objetiva contraria frontalmente a tese vinculante do STF. A banca explora a falsa ideia de que, sem certeza do nexo, o Estado não responde, mas o entendimento consolidado é diverso.

Elemento

Afirmação do enunciado

Entendimento do STF (Tema 1237)

Efeito da perícia inconclusiva

Afasta a responsabilidade objetiva do Estado

Não afasta a responsabilidade objetiva do Estado

Nexo causal

Imprescindível e não comprovado pela perícia inconclusiva

Imprescindível, mas a perícia inconclusiva é mero elemento indiciário; o ônus de provar excludentes é do Estado

Base legal/jurisprudencial

(implícita) Teoria do risco administrativo com exigência de prova plena do nexo

Teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, CF) + Tema 1237 do STF

Consequência para o item

Item considerado Certo (se aceito)

Item considerado Errado (gabarito oficial)

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra: o candidato pode pensar que a falta de prova do nexo exime o Estado, quando na verdade o ônus de comprovar excludentes é do ente público, e a inconclusividade da perícia, por si só, não rompe o nexo. Memorize: Tema 1237 – perícia inconclusiva não afasta a responsabilidade.

Conclusão: a assertiva está ERRADA.

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