Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215446
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (alternativa E). Segundo o STF (Tema 1237), a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo letal em operação policial não é suficiente para afastar a responsabilidade civil objetiva do Estado, pois constitui mero elemento indiciário. O enunciado afirma o oposto, incorrendo em erro.
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva com base na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, CF). Para que haja o dever de indenizar, exige-se: conduta administrativa, dano e nexo causal. A ausência de comprovação definitiva sobre a origem do disparo não elimina o nexo; pelo contrário, o ônus de provar excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, etc.) é do Estado.
STF Tema 1237
STF, Tema 1237 (Repercussão Geral):
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
Portanto, a afirmação de que o caráter inconclusivo afasta a responsabilidade objetiva contraria frontalmente a tese vinculante do STF. A banca explora a falsa ideia de que, sem certeza do nexo, o Estado não responde, mas o entendimento consolidado é diverso.
Elemento | Afirmação do enunciado | Entendimento do STF (Tema 1237) |
|---|---|---|
Efeito da perícia inconclusiva | Afasta a responsabilidade objetiva do Estado | Não afasta a responsabilidade objetiva do Estado |
Nexo causal | Imprescindível e não comprovado pela perícia inconclusiva | Imprescindível, mas a perícia inconclusiva é mero elemento indiciário; o ônus de provar excludentes é do Estado |
Base legal/jurisprudencial | (implícita) Teoria do risco administrativo com exigência de prova plena do nexo | Teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, CF) + Tema 1237 do STF |
Consequência para o item | Item considerado Certo (se aceito) | Item considerado Errado (gabarito oficial) |
A banca inverte a regra: o candidato pode pensar que a falta de prova do nexo exime o Estado, quando na verdade o ônus de comprovar excludentes é do ente público, e a inconclusividade da perícia, por si só, não rompe o nexo. Memorize: Tema 1237 – perícia inconclusiva não afasta a responsabilidade.
Conclusão: a assertiva está ERRADA.
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