Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215448
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que os tribunais superiores consideram inconstitucional toda imposição legal de critérios de distinção entre candidatos de concurso público está incorreta, pois o princípio da isonomia não proíbe distinções, mas apenas aquelas que sejam arbitrárias ou desarrazoadas. O STF, por exemplo, já declarou constitucionais critérios como limite de idade para carreiras policiais e militares, altura mínima para bombeiros, e exigência de formação específica, desde que haja correlação com as atribuições do cargo.
O erro da assertiva reside na generalização absoluta: ela sugere que qualquer diferenciação legal é inconstitucional, quando, na verdade, a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores admite distinções fundadas em requisitos objetivos e razoáveis, vinculados à natureza do cargo ou função. A isonomia, em seu sentido material, exige tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades — é essa a lógica que valida critérios como idade, capacidade física, formação acadêmica, entre outros.
Portanto, a proposição é ERRADA.
📚 Fonte: Princípio constitucional da isonomia (CF, art. 5º, caput) e jurisprudência do STF (ex.: RE 1.188.193, Tema 1097 — que, embora não trate diretamente de critérios de distinção, reafirma a possibilidade de tratamento diferenciado quando justificado).
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