Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215449
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. O princípio da aparência — também chamado de princípio da boa-fé objetiva — fundamenta a validade dos atos praticados por agentes putativos, protegendo terceiros de boa-fé que com eles contrataram, independentemente da ilegalidade na investidura.
Agentes putativos são uma espécie de agentes de fato: exercem função pública acreditando-se legitimamente investidos, embora sua nomeação ou designação tenha sido inválida (ex.: nomeação sem concurso, mas com aparência de legalidade). A doutrina e a jurisprudência reconhecem que, para preservar a segurança jurídica e a boa-fé dos administrados, os atos por eles praticados presumem-se legítimos enquanto não forem anulados. É exatamente o que o enunciado afirma: a presunção de legitimidade decorre do princípio da aparência, que protege terceiros que confiaram na regularidade aparente do agente.
A banca costuma cobrar a diferença entre agente putativo (investidura irregular, mas de boa-fé) e agente necessário (atuação em situação de emergência). Em ambos os casos, os atos são considerados válidos em favor de terceiros de boa-fé. Lembre-se: a presunção de legitimidade ampara o particular que contratou com a Administração, e não o agente irregular.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
❌ ERRADO (não há alternativa, pois a assertiva está correta).
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