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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce215451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa
A respeito dos agentes públicos, bem como dos princípios da administração pública, julgue o item seguinte.O princípio da motivação é expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, com vistas a garantir a externalização dos fundamentos de fato e de direito que subsidiam a prática do ato, em prol do controle pelos administrados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública

Gabarito: ERRADO (E). O princípio da motivação não está previsto expressamente na Constituição Federal de 1988. O art. 37, caput, da CF/88 enumera apenas os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). A motivação é princípio implícito, decorrente do Estado Democrático de Direito e de dispositivos como o art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa) e o art. 93, IX (motivação das decisões administrativas dos tribunais).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que o princípio da motivação está no rol do caput do art. 37 da CF. Na verdade, ele não está; é princípio implícito, embora previsto em leis infraconstitucionais (ex.: Lei 9.784/1999, art. 2º) e em algumas constituições estaduais (ex.: art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo). Memorize o mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) – qualquer outro princípio que não esteja nessa lista não é expresso na CF.

💡 Dica: Para questões sobre princípios expressos da Administração Pública, decore o caput do art. 37 da CF. Se a banca mencionar um princípio como “motivação”, “razoabilidade”, “proporcionalidade” ou “eficiência (já incluso)”, desconfie: eficiência é expresso (EC 19/98), mas os demais são implícitos ou têm previsão apenas infraconstitucional.

Princípios expressos (art. 37, caput)
  • 1Legalidade
  • 2Impessoalidade
  • 3Moralidade
  • 4Publicidade
  • 5Eficiência
  • 6Mnemônico: LIMPE
  • 7Princípios implícitos
    • Motivação
    • Razoabilidade
    • Proporcionalidade
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