Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215451
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). O princípio da motivação não está previsto expressamente na Constituição Federal de 1988. O art. 37, caput, da CF/88 enumera apenas os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). A motivação é princípio implícito, decorrente do Estado Democrático de Direito e de dispositivos como o art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa) e o art. 93, IX (motivação das decisões administrativas dos tribunais).
A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que o princípio da motivação está no rol do caput do art. 37 da CF. Na verdade, ele não está; é princípio implícito, embora previsto em leis infraconstitucionais (ex.: Lei 9.784/1999, art. 2º) e em algumas constituições estaduais (ex.: art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo). Memorize o mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) – qualquer outro princípio que não esteja nessa lista não é expresso na CF.
💡 Dica: Para questões sobre princípios expressos da Administração Pública, decore o caput do art. 37 da CF. Se a banca mencionar um princípio como “motivação”, “razoabilidade”, “proporcionalidade” ou “eficiência (já incluso)”, desconfie: eficiência é expresso (EC 19/98), mas os demais são implícitos ou têm previsão apenas infraconstitucional.
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