Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215452
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que a invalidação de conduta administrativa por excesso de poder deve ocorrer necessariamente em âmbito judicial é falsa. A Administração Pública, no exercício da autotutela, pode anular seus próprios atos ilegais, independentemente de provocação judicial. O art. 21 do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB) prevê expressamente a possibilidade de invalidação nas esferas administrativa, controladora ou judicial.
Art. 21 — "A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas."
Portanto, a invalidação pode ocorrer tanto na via administrativa quanto na judicial, não sendo exclusividade do Poder Judiciário. A expressão "necessariamente" no enunciado torna o item incorreto. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STF (Súmula 473).
A banca usa o termo "necessariamente" para induzir o candidato a acreditar que apenas o Judiciário pode invalidar atos administrativos. Na verdade, a Administração também exerce o controle de legalidade (autotutela), podendo anular seus próprios atos. Lembre-se: a Súmula 473 do STF consolidou esse entendimento.
Gabarito: E (Errado).
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