Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215454
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (item E). A afirmação de que o poder de polícia se fragmenta em cinco etapas e que apenas a sanção é indelegável está incorreta. Segundo a jurisprudência do STF (RE 633.782-MG), o ciclo do poder de polícia é composto por quatro fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Dessas, a fase de ordem (função legislativa) é a única que não pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado. As fases de consentimento, fiscalização e aplicação de sanções podem ser delegadas, por lei, a entidades da Administração Pública indireta de direito privado com capital majoritariamente público e que prestem serviço público exclusivo e não concorrencial (Tema 532 de repercussão geral do STF).
A questão erra ao incluir "apuração" como etapa autônoma — a fiscalização já abrange a apuração — e ao inverter a fase indelegável: a sanção pode ser delegada; a ordem é que não pode.
A banca tenta confundir ao listar cinco fases e apontar a sanção como a única indelegável, quando o STF considera quatro fases e a ordem é a indelegável. Memorize: as fases do ciclo são ORDEM, CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO e SANÇÃO; e apenas a ORDEM (legislativa) não pode ser delegada a entes privados.
❌ ERRADO.
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