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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce215454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa
Acerca dos poderes da administração pública, julgue o item seguinte.Segundo a jurisprudência do STF, o poder de polícia fragmenta-se em cinco etapas: ordem, consentimento, fiscalização, apuração e sanção, sendo somente a última impassível de delegação a pessoa jurídica de direito privado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia: Ciclo e Delegação

Gabarito: ERRADO (item E). A afirmação de que o poder de polícia se fragmenta em cinco etapas e que apenas a sanção é indelegável está incorreta. Segundo a jurisprudência do STF (RE 633.782-MG), o ciclo do poder de polícia é composto por quatro fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Dessas, a fase de ordem (função legislativa) é a única que não pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado. As fases de consentimento, fiscalização e aplicação de sanções podem ser delegadas, por lei, a entidades da Administração Pública indireta de direito privado com capital majoritariamente público e que prestem serviço público exclusivo e não concorrencial (Tema 532 de repercussão geral do STF).

A questão erra ao incluir "apuração" como etapa autônoma — a fiscalização já abrange a apuração — e ao inverter a fase indelegável: a sanção pode ser delegada; a ordem é que não pode.

  1. 1Ordem
  2. 2Consentimento
  3. 3Fiscalização
  4. 4Sanção
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao listar cinco fases e apontar a sanção como a única indelegável, quando o STF considera quatro fases e a ordem é a indelegável. Memorize: as fases do ciclo são ORDEM, CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO e SANÇÃO; e apenas a ORDEM (legislativa) não pode ser delegada a entes privados.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

ERRADO.

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