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Questão de Direito Processual Penal Militar — Ação Penal Militar — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Penal MilitarAção Penal Militar
Código
ce215488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa
Julgue o item seguinte, conforme o Código de Processo Penal Militar e o entendimento do STM.A ação penal militar é pública e poderá ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar ou do juiz federal militar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Penal Militar – Titularidade da Denúncia

Gabarito: Errado (❌ ERRADO). A ação penal militar é pública, mas sua titularidade para oferecer denúncia é exclusiva do Ministério Público Militar. O juiz federal militar não detém essa atribuição, pois exerce função jurisdicional e não acusatória. A afirmativa erra ao incluir o juiz como possível promotor da ação.

Art. 24CPP

Art. 24 — "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."

O CPPM aplica-se subsidiariamente o CPP (art. 3º do CPPM), e não há qualquer dispositivo que autorize o juiz a oferecer denúncia. O sistema acusatório vigente separa as funções de acusar e julgar; ao juiz cabe apenas julgar. Portanto, a proposição está incorreta.

1Natureza
Pública
2Titularidade da denúncia
Ministério Público Militar (exclusivo)
Juiz federal militar (não acusa)
3Fundamento
Sistema acusatório
Separação acusar/julgar
Ação penal militar
LEVELsoulevel.com.br
Ação penal militar: Natureza (Pública); Titularidade da denúncia (Ministério Público Militar (exclusivo), Juiz federal militar (não acusa)); Fundamento (Sistema acusatório, Separação acusar/julgar)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao colocar o juiz como sujeito ativo da ação penal. Lembre-se: a ação penal pública é sempre promovida pelo Ministério Público, jamais pelo juiz.

Gabarito: letra E (Errado).

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