Questão de Direito Processual Penal Militar — Inquérito Policial Militar - IPM — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215489
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (✅ CERTO). A afirmação está correta porque, tanto no processo penal comum quanto no militar, a ação penal somente pode ser trancada com fulcro na ilicitude das provas colhidas no inquérito se a denúncia ou queixa estiver embasada exclusivamente nessas provas ilícitas. Havendo outras provas lícitas e independentes, o processo deve prosseguir.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LVI, estabelece que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". Essa regra se aplica ao processo penal militar por força do art. 1º do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969), que admite a aplicação subsidiária do CPP e dos princípios constitucionais.
Para que o trancamento da ação penal militar ocorra especificamente pela ilicitude das provas obtidas no IPM, é necessário que a propositura da ação esteja lastreada apenas nessas provas ilícitas. Caso existam outros elementos de prova lícitos e suficientes para a formação da opinio delicti do Parquet, a ação penal não será trancada, pois a ilicitude de parte das provas não contamina todo o processo se este puder ser mantido com provas independentes.
Esse entendimento é coerente com a jurisprudência do STM, que exige a demonstração de que a acusação se sustenta exclusivamente em provas ilícitas para decretar o trancamento da ação penal militar. O item, portanto, está Certo.
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