Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal Militar — Inquérito Policial Militar - IPM — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Penal MilitarInquérito Policial Militar - IPM
Código
ce215491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa
A respeito do inquérito policial militar, previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue o item seguinte.É possível a instauração de novo inquérito policial militar nos casos de arquivamento de inquérito anterior se surgirem notícias de novas provas em relação ao indiciado, ao fato ou a terceira pessoa, desde que respeitados a coisa julgada e os casos de extinção da punibilidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito Policial Militar - Reabertura com Novas Provas

Gabarito: Certo (C). É possível a instauração de novo inquérito policial militar (IPM) quando surgirem notícias de novas provas, mesmo após o arquivamento de inquérito anterior, desde que respeitados a coisa julgada e os casos de extinção da punibilidade. Essa possibilidade está expressamente prevista no Código de Processo Penal Militar (CPPM, art. 21, §1º) e encontra amparo na jurisprudência, inclusive por analogia à Súmula 524 do STF, que, no processo penal comum, admite a reabertura de inquérito arquivado com novas provas.

A afirmativa está em conformidade com o sistema processual penal militar e com o princípio da verdade real, que orienta a investigação criminal. A reabertura não viola a coisa julgada material, pois o arquivamento do inquérito não faz coisa julgada material (é mero ato administrativo), podendo ser desarquivado a qualquer tempo se houver prova nova. Da mesma forma, a extinção da punibilidade (p. ex., prescrição, morte do agente) impede a reabertura, mas o enunciado ressalva esse limite.

Portanto, o item está Certo.

1Requisitos
Novas provas
Respeito à coisa julgada
Sem extinção da punibilidade
2Fundamento
Princípio da verdade real
Súmula 524 STF (analogia)
3Natureza do arquivamento
Mero ato administrativo
Não faz coisa julgada material
Reabertura do IPM (art. 21, §1º CPPM)
LEVELsoulevel.com.br
Reabertura do IPM (art. 21, §1º CPPM): Requisitos (Novas provas, Respeito à coisa julgada, Sem extinção da punibilidade); Fundamento (Princípio da verdade real, Súmula 524 STF (analogia)); Natureza do arquivamento (Mero ato administrativo, Não faz coisa julgada material)

Link permanente: /questoes/ce215491