Questão de Direito Processual Penal Militar — Inquérito Policial Militar - IPM — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215491
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). É possível a instauração de novo inquérito policial militar (IPM) quando surgirem notícias de novas provas, mesmo após o arquivamento de inquérito anterior, desde que respeitados a coisa julgada e os casos de extinção da punibilidade. Essa possibilidade está expressamente prevista no Código de Processo Penal Militar (CPPM, art. 21, §1º) e encontra amparo na jurisprudência, inclusive por analogia à Súmula 524 do STF, que, no processo penal comum, admite a reabertura de inquérito arquivado com novas provas.
A afirmativa está em conformidade com o sistema processual penal militar e com o princípio da verdade real, que orienta a investigação criminal. A reabertura não viola a coisa julgada material, pois o arquivamento do inquérito não faz coisa julgada material (é mero ato administrativo), podendo ser desarquivado a qualquer tempo se houver prova nova. Da mesma forma, a extinção da punibilidade (p. ex., prescrição, morte do agente) impede a reabertura, mas o enunciado ressalva esse limite.
Portanto, o item está Certo.
Link permanente: /questoes/ce215491