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Questão de Direito Processual Penal Militar — Processo Penal Militar e sua Aplicação — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Penal MilitarProcesso Penal Militar e sua Aplicação
Código
ce215492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa
Acerca da aplicação da lei processual penal militar brasileira, prevista no Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue o item seguinte.Se houver conflito, no caso concreto, entre as normas do CPPM e as de direito internacional constantes de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, será aplicado o CPPM.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da lei processual penal militar e tratados internacionais

Gabarito: ERRADO (E). O item contraria o princípio do pacta sunt servanda e a obrigação do Brasil de cumprir os tratados internacionais de que é signatário. A afirmativa de que, em caso de conflito, o CPPM sempre prevalece é incorreta, pois tratados devidamente incorporados ao ordenamento jurídico pátrio devem ser observados, sobretudo quando versam sobre direitos humanos e garantias processuais.

A banca testa a compreensão da relação entre direito interno e direito internacional. O Brasil adota o monismo moderado: uma vez ratificado e promulgado, o tratado tem força de lei e, em matéria de direitos humanos, pode ter status supralegal ou até constitucional (CF, art. 5º, §§ 2º e 3º). Nesse contexto, não se pode afirmar que o CPPM automaticamente se sobreponha a convenções e tratados. Pelo contrário, deve-se buscar a interpretação que melhor concretize os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca sugere uma regra absoluta de prevalência do CPPM, quando o correto é que os tratados internacionais integram o ordenamento e, em caso de conflito, devem ser harmonizados, aplicando-se o princípio da primazia do direito internacional (art. 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados).

❌ ERRADO. A assertiva é falsa. O Brasil não pode descumprir tratados internacionais com base em sua legislação interna. O CPPM não tem primazia automática sobre convenções e tratados de que o país é signatário; ao contrário, o direito internacional deve ser respeitado e aplicado, especialmente quando mais favorável ao acusado.

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