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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce215516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa
Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item seguinte.Os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador se aplicam ao sistema de responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa e os princípios do direito administrativo sancionador

Gabarito: letra C (CERTO). A assertiva reproduz, com precisão, o teor do art. 1º, § 4º, da Lei nº 8.429/1992, incluído pela Lei nº 14.230/2021, que determina expressamente a aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa. Trata-se de norma de aplicação cogente, que vincula o intérprete e o aplicador da lei, não havendo margem para entendimento diverso.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) passou por profunda reforma com a edição da Lei nº 14.230/2021, que alterou a natureza do sistema de responsabilização, antes predominantemente de caráter civil, para um regime que a doutrina majoritária passou a reconhecer como de direito administrativo sancionador. Essa mudança de paradigma é evidenciada pela própria redação do art. 1º, que agora fala em "sistema de responsabilização" e, no § 4º, faz remissão expressa aos princípios constitucionais desse ramo do direito.

Os princípios do direito administrativo sancionador são aqueles que orientam a atuação punitiva do Estado, tais como: legalidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, razoabilidade, proporcionalidade, individualização da pena, non bis in idem, entre outros. A aplicação desses princípios ao sistema da improbidade significa que a responsabilização do agente deve observar as garantias fundamentais do processo, a proporcionalidade das sanções e a estrita legalidade na tipificação das condutas.

A banca, ao afirmar que "os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador se aplicam ao sistema de responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa", está simplesmente reproduzindo o comando legal. Não há qualquer pegadinha ou sutileza: a assertiva é uma transcrição fiel do dispositivo, e o candidato que conhece a letra da lei acerta a questão sem dificuldade.

Art. 1, §4Lei-8429

Art. 1º — "O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei."

§ 4º — "Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador."

A questão é de pura literalidade. O dispositivo é claro e não comporta interpretação contrária. Portanto, a afirmativa está correta.

Sistema de improbidade (LIA)
  • 1Natureza
    • Direito administrativo sancionador
  • 2Princípios aplicáveis (art. 1º, §4º)
    • Legalidade
    • Devido processo legal
    • Contraditório e ampla defesa
    • Razoabilidade e proporcionalidade
    • Individualização da pena
    • Non bis in idem
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CERTO.

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