Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce215517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa
Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item seguinte.Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática de ato de improbidade administrativa submete-se, no que couber, às disposições legais sobre as sanções aplicáveis em decorrência de tais condutas.
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Improbidade administrativa: responsabilização do terceiro não agente público
✅ CERTO. O enunciado reproduz, com fidelidade, o art. 3º da Lei nº 8.429/1992, que estende as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. A assertiva está correta porque a lei expressamente prevê a responsabilização do particular que participa dolosamente do ato ímprobo, submetendo-o às sanções legais, com as adaptações necessárias.
A Lei de Improbidade Administrativa, em sua redação atual (dada pela Lei nº 14.230/2021), adota o dolo como elemento subjetivo indispensável para a configuração de todos os atos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11). Isso vale tanto para o agente público quanto para o terceiro que com ele concorre. A expressão "no que couber" é essencial: nem todas as sanções podem ser aplicadas ao particular, como a perda da função pública, que pressupõe vínculo com a Administração. Por isso, a lei fala em aplicação "no que couber".
A banca explora aqui a literalidade do art. 3º, que é um dos dispositivos mais cobrados da LIA. O candidato que não conhece o texto exato pode achar que a lei só se aplica a agentes públicos, mas o legislador foi expresso ao incluir o terceiro que induz ou concorre dolosamente. A jurisprudência do STJ (Súmula 634) reforça que ao particular se aplica o mesmo regime prescricional da LIA, confirmando a sujeição do terceiro às regras da lei.
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."
O dispositivo é claro: o particular que atua como partícipe (indução) ou coautor (concorrência) do ato de improbidade responde nos termos da lei. A doutrina costuma ilustrar o terceiro como "o diabinho no ombro do agente público", que oferece vantagens ou pratica o ato em conjunto. A Lei 14.230/2021 retirou a expressão "se beneficie", deixando apenas os verbos "induzir" e "concorrer", ambos exigindo dolo.
Terceiro não agente público (art. 3º, LIA): Requisitos (Induzir ou concorrer, Dolo); Sanções (Aplicam-se "no que couber", Perda da função não se aplica); Regime prescricional (Mesmo do agente (Súmula 634/STJ))