Processo Administrativo – Fundamentação dos Atos (Lei 9.784/1999)
✅ CERTO. A Lei nº 9.784/1999 permite expressamente que a motivação dos atos administrativos seja feita por meio de declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que passam a integrar o ato (art. 50, §1º). Portanto, o pronunciamento decisório da administração pública pode sim ser fundamentado com base em mera declaração de concordância com parecer técnico e informações administrativas juntadas aos autos.
Art. 50, §1Lei-9784
Art. 50 — Os atos administrativos deverão ser motivados... § 1º — A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
A afirmativa reproduz fielmente o teor do dispositivo, que admite a chamada “fundamentação per relationem” (por remissão). Não há exigência de que a autoridade redija nova fundamentação; basta que declare concordância com as razões já expostas nos autos, desde que a motivação resultante seja explícita, clara e congruente. A banca testa o conhecimento desse permissivo legal, comum em processos administrativos para otimizar a eficiência.
Gabarito: C (Certo).