Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce215610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir, relativo ao exercício da cidadania e à ética no setor público.Os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador se aplicam ao sistema de responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa.
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Improbidade administrativa: princípios do direito administrativo sancionador
✅ CERTO. A assertiva reproduz fielmente o art. 1º, § 4º, da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021, que determina expressamente a aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador ao sistema de responsabilização por improbidade administrativa. Trata-se de norma de integração expressa, que vincula a interpretação e a aplicação de toda a Lei de Improbidade.
A Lei 14.230/2021 promoveu uma verdadeira reforma no sistema de improbidade administrativa, aproximando-o do direito sancionador (especialmente do direito penal e do processo administrativo sancionador). Entre as principais mudanças, destacam-se: a exigência de dolo (inclusive específico) para todas as condutas, a taxatividade do rol do art. 11, a previsão do acordo de não persecução civil e a aplicação expressa dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
O que isso significa na prática? Que garantias como devido processo legal, contraditório e ampla defesa, legalidade, individualização da sanção, razoabilidade e proporcionalidade devem orientar tanto o processo administrativo de apuração quanto a ação judicial de improbidade. A banca cobra exatamente essa literalidade, que foi inserida no § 4º do art. 1º da LIA.
Art. 1, §4Lei-8429
Art. 1º — "O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei."
§ 4º — "Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador."
A assertiva está em perfeita consonância com o texto legal vigente. Não há qualquer ressalva ou exceção: a aplicação dos princípios é regra geral, sem condicionantes. Portanto, o item está CERTO.
Lei 14.230/2021 (reforma da LIA)
1Aproximação com o direito sancionador
Exigência de dolo (inclusive específico)
Taxatividade do rol do art. 11
Acordo de não persecução civil
Princípios do direito administrativo sancionador
2Princípios aplicáveis ao sistema
Devido processo legal
Contraditório e ampla defesa
Legalidade
Individualização da sanção
Razoabilidade e proporcionalidade
3Âmbito de aplicação
Processo administrativo de apuração
Ação judicial de improbidade
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NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato afirmando que os princípios do direito administrativo sancionador se aplicam apenas ao processo administrativo, e não à ação judicial de improbidade. Mas o § 4º do art. 1º é claro: aplicam-se ao "sistema da improbidade" como um todo, abrangendo tanto a apuração administrativa quanto a ação de improbidade. Fique atento a essa inversão.