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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce215610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir, relativo ao exercício da cidadania e à ética no setor público.Os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador se aplicam ao sistema de responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Improbidade administrativa: princípios do direito administrativo sancionador

CERTO. A assertiva reproduz fielmente o art. 1º, § 4º, da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021, que determina expressamente a aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador ao sistema de responsabilização por improbidade administrativa. Trata-se de norma de integração expressa, que vincula a interpretação e a aplicação de toda a Lei de Improbidade.

A Lei 14.230/2021 promoveu uma verdadeira reforma no sistema de improbidade administrativa, aproximando-o do direito sancionador (especialmente do direito penal e do processo administrativo sancionador). Entre as principais mudanças, destacam-se: a exigência de dolo (inclusive específico) para todas as condutas, a taxatividade do rol do art. 11, a previsão do acordo de não persecução civil e a aplicação expressa dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.

O que isso significa na prática? Que garantias como devido processo legal, contraditório e ampla defesa, legalidade, individualização da sanção, razoabilidade e proporcionalidade devem orientar tanto o processo administrativo de apuração quanto a ação judicial de improbidade. A banca cobra exatamente essa literalidade, que foi inserida no § 4º do art. 1º da LIA.

Art. 1, §4Lei-8429

Art. 1º — "O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei."

§ 4º — "Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador."

A assertiva está em perfeita consonância com o texto legal vigente. Não há qualquer ressalva ou exceção: a aplicação dos princípios é regra geral, sem condicionantes. Portanto, o item está CERTO.

Lei 14.230/2021 (reforma da LIA)
  • 1Aproximação com o direito sancionador
    • Exigência de dolo (inclusive específico)
    • Taxatividade do rol do art. 11
    • Acordo de não persecução civil
    • Princípios do direito administrativo sancionador
  • 2Princípios aplicáveis ao sistema
    • Devido processo legal
    • Contraditório e ampla defesa
    • Legalidade
    • Individualização da sanção
    • Razoabilidade e proporcionalidade
  • 3Âmbito de aplicação
    • Processo administrativo de apuração
    • Ação judicial de improbidade
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NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato afirmando que os princípios do direito administrativo sancionador se aplicam apenas ao processo administrativo, e não à ação judicial de improbidade. Mas o § 4º do art. 1º é claro: aplicam-se ao "sistema da improbidade" como um todo, abrangendo tanto a apuração administrativa quanto a ação de improbidade. Fique atento a essa inversão.

CERTO.

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