Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce215614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Julgue o item subsequente, relativo ao estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990).Considere que um servidor público federal ocupante de cargo em comissão seja designado para exercer, interinamente, as funções de outro cargo de confiança, sem ser dispensado das atribuições do cargo que ocupa. Nessa hipótese, a acumulação de cargos é lícita, devendo o servidor optar por apenas uma das remunerações durante o período da interinidade.
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Acumulação de cargos e designação interina (Lei 8.112/1990)
✅ CERTO. O art. 9º, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 autoriza expressamente a hipótese descrita: o servidor ocupante de cargo em comissão pode ser nomeado para exercer interinamente outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições de seu cargo atual, devendo optar por uma das remunerações. A situação não constitui acumulação ilícita de cargos, pois é exceção legalmente prevista.
Art. 9Lei-8112
Art. 9º — "A nomeação far-se-á: [...] II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos." (Redação dada pela Lei nº 9.527/1997)
Parágrafo único — "O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade." (Redação dada pela Lei nº 9.527/1997)
A assertiva reproduz fielmente o teor do dispositivo. A expressão "acumulação de cargos é lícita" deve ser entendida no contexto da exceção legal, já que a regra geral é a vedação de acumulação (art. 37, XVI, CF). Contudo, na hipótese de designação interina, a lei permite que o servidor exerça temporariamente as atribuições de ambos os cargos, desde que opte por apenas uma remuneração.