Com base na situação hipotética apresentada e na legislação relacionada aos contratos administrativos, julgue o item a seguir.A rescisão unilateral do contrato pela administração pública deve ser precedida de processo administrativo, ainda que motivada pela inexecução das obrigações pela construtora.
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Rescisão unilateral de contrato administrativo e necessidade de processo administrativo
✅ CERTO. A rescisão unilateral pela Administração, ainda que motivada por inexecução do contratado, deve ser precedida de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. Esse entendimento decorre do princípio constitucional do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV) e está consolidado na doutrina e na jurisprudência, sendo aplicável mesmo sob a égide da Lei nº 8.666/1993, que, embora não o exija expressamente em seu texto, é interpretada no sentido de que a prerrogativa de rescisão unilateral não dispensa o procedimento formal.
No caso narrado, a prefeitura, após aplicar multa e notificar a construtora, rescindiu unilateralmente o contrato por inexecução e executou a garantia. A notificação prévia e a possibilidade de defesa já constam no texto-base ("notificou a contratada sobre a possibilidade de rescisão unilateral"), mas a questão afirma que a rescisão deve ser precedida de processo administrativo — e isso é correto, pois mesmo nas hipóteses de inadimplemento contratual, a Administração deve motivar o ato e garantir o contraditório.
Como reforça o conteúdo de apoio: "Em qualquer hipótese, a rescisão do contratado deve ser motivada, bem como deve respeitar o princípio da ampla defesa e do contraditório." Essa exigência é permanente, independentemente de a culpa ser do contratado. Portanto, a assertiva está certa.