Com base na situação hipotética apresentada e na legislação relacionada aos contratos administrativos, julgue o item a seguir.A exigência contratual de garantia de 5% do valor da obra, como previsto no contrato da UBS, é permitida pela nova Lei de Licitações e Contratos, que estabelece limites máximos para se evitar excessiva onerosidade aos contratados.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantia contratual na Lei 14.133/2021
✅ CERTO. A exigência de garantia de 5% do valor da obra está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que estabelece limites máximos para evitar onerosidade excessiva ao contratado. Para obras e serviços comuns, o percentual padrão é de até 5% do valor do contrato, podendo ser elevado para até 10% em contratos de grande vulto. No caso concreto, o contrato previu 5%, valor dentro do limite legal, sendo plenamente permitido.
A nova Lei de Licitações, ao fixar esses percentuais máximos, busca equilibrar a proteção da Administração com a viabilidade econômica do contratado, evitando que exigências desproporcionais inviabilizem a participação ou onerem excessivamente o particular. Assim, a afirmativa está correta.
Garantia contratual (Lei 14.133/2021): Limite padrão (Obras e serviços comuns, Até 5% do valor do contrato); Limite elevado (Contratos de grande vulto, Até 10% do valor do contrato); Finalidade (Proteção da Administração, Viabilidade econômica do contratado)